Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 148/2015 de 9 de setembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva n.º 2006/43/ CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, assim como concretiza a execução parcial do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal das contas das entidades de interesse público ("Regulamento (UE) n.º 537/2014").
Nos termos deste diploma, são previstas alterações ao atual regime de supervisão dos Revisores Oficiais de Conta ("ROC") e das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas ("SROC"). Estas alterações têm implicações no que respeita ao desempenho de funções por parte de ROC e SROC que intervenham na preparação de informação financeira de entidades sujeitas a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ("CMVM").