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A Lei n.º 140/2015, que aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, foi publicada em Diário da República no dia 7 de setembro. Este diploma assegura em termos parciais a execução do Regulamento (UE) N.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas consolidadas das chamadas "entidades de interesse público", cujo elenco inclui, por exemplo, "emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado" ou "instituições de crédito que estejam obrigadas à revisão legal das contas".