Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Através da publicação do Decreto-Lei n.º 66/2015 de 29 de abril, foi finalmente aprovado o RJO, diploma que procede à regulação da atividade de exploração dos jogos e apostas online – jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota e apostas hípicas, mútuas e à cota.
Com a entrada em vigor do RJO, no próximo dia 28 de junho, a atividade de exploração de jogos e apostas online passará a ser atribuída, mediante licença, a quaisquer pessoas coletivas privadas constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente, com sede num Estado Membro da UE, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Estado Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal.