Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Entra hoje em vigor o primeiro Código do Procedimento Administrativo de Cabo Verde, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro.
O referido Decreto-Legislativo reúne num único diploma todos os regimes jurídicos relevantes relativamente a matérias de organização e atuação da Administração Pública Central, revogando assim um conjunto de diplomas legislativos avulsos que sobre elas dispunham – nomeadamente, o Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de junho, o Decreto-Legislativo n.º 15/97, de 10 de novembro, o Decreto-Legislativo n.º 16/97, de 10 de novembro e o Decreto-Legislativo n.º 18/97, de 10 de novembro.
O Código do Procedimento Administrativo aprovado permite uma maior e melhor sistematização da principal legislação aplicável em matéria de organização da Administração Pública e de exercício da função administrativa, com ganhos assinaláveis no que respeita à confiança e à segurança jurídica dos particulares.
A nossa equipa de direito público está a preparar uma nota informativa sobre o tema, que será disponibilizada em breve.