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Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, o qual procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto) e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. O novo Mapa Judiciário insere-se, assim, numa ampla reorganização do sistema judiciário português, que visa, fundamentalmente, alcançar três objectivos primordiais: (i) alargar a base territorial das circunscrições judiciais, que deverá passar a coincidir, em regra, com as centralidades sociais, (ii) instalar jurisdições especializadas a nível nacional e (iii) implementar um novo modelo de gestão das comarcas.