Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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É proposta a eliminação da necessidade de autorização prévia do Ministro das Finanças para a utilização de prejuízos fiscais em caso de reorganizações societárias no contexto do regime especial de tributação dos grupos de sociedades ou da alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto, passando a mesma a ser automática exceto quando se conclua que a operação teve como principal objetivo ou como um dos principais objetivos a evasão fiscal, o que pode considerar-se verificado, nomeadamente, nos casos em que a operação não tenha sido realizada por razões económicas válidas.
Na mesma linha, propõe-se que a dedução do excedente dos gastos de financiamento líquidos não utilizado em períodos anteriores deixe de depender de requerimento dirigido ao Ministro das Finanças em caso de alteração da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto, caso se cumpra com o critério da existência de razões económicas válidas acima referido.