Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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É proposto o alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50.000 € (o montante atual está fixado nos 25.000 €) passando aquela taxa a aplicar-se também a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Neste âmbito é criado um regime de incentivo à concentração de PME ou Small Mid Cap realizadas entre 2023 e 2026 permitindo-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC nos dois exercícios posteriores à operação de reorganização caso as empresas percam a natureza de PME ou Small Mid Cap for força da operação de reestruturação realizada.