Propõe-se a aplicação de uma taxa especial aos trabalhadores que beneficiem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação que ocupem postos de trabalho qualificados no âmbito do contrato de concessão dos benefícios fiscais.
O Governo propõe que passem a considerar-se aplicações relevantes, para cálculo dos benefícios fiscais, as despesas associadas aos projetos de investimento e relativas os custos salariais estimados decorrentes da criação de postos de trabalho, respeitantes a trabalhadores com mestrado ou doutoramento.
O projeto de investimento em causa deve resultar num aumento líquido de trabalhadores, o posto de trabalho deve ser preenchido no prazo de 3 anos e deve ser mantido num prazo de 3 ou 5 anos, consoante seja ou não uma PME.
Os custos salariais e investimentos em ativos intangíveis não podem exceder 50% das aplicações relevantes, quando as empresas não sejam PME.
É proposta uma autorização para o Governo estabelecer um regime de incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual que deverá resultar na dedução à coleta em sede de IRC, e que tem por base despesas de produção em relação a operações efetuadas em território nacional, com um valor de despesas de, pelo menos, € 1.000.000,00 por obra.
Propõe-se a prorrogação, por um ano, dos seguintes benefícios fiscais: