É proposto um aumento no valor do IUC de, aproximadamente, 3%, independentemente do ano da matrícula.
Relativamente aos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 kg, matriculados entre 1981 e junho de 2007, e os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992, propõe-se um agravamento da taxa de IUC com a introdução da componente de emissões de CO2 para o seu cálculo. Este aumento é limitado, não podendo exceder o valor anual de € 25,00 por veículo.