É proposta uma isenção de IS aplicável sobre a utilização de crédito no âmbito das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo para habitação própria permanente.
Propõe-se que a isenção que incide sobre os atos, contratos e operações em que as instituições comunitárias e o Banco Europeu de Investimentos sejam intervenientes ou destinatários passe a incluir, na sua previsão, o Banco Português de Fomento.