Acompanhantes de pessoas com grau de incapacidade permanente
A Proposta do OE24 prevê que determinadas prestações de serviço ou transmissões de bens estreitamente conexas com essas prestações de serviços, quando efetuadas a título gratuito, a pessoas que acompanhem outras com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, e das quais dependam para a respetiva visita, têm direito a uma isenção incompleta de IVA.
Transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e produtos de alimentação de animais
A isenção de IVA já aplicável à transmissão de adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos de alimentação do gado, aves e outros animais, quando utilizados no âmbito de atividades de produção agrícola prorroga-se até 31 de dezembro de 2024.
Cabaz alimentar básico
Não é prorrogada a taxa do IVA zero aplicável ao cabaz alimentar básico.
A Proposta do OE24 prevê que as prestações de serviços de alimentação e bebidas relativas a sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás, passem a ser tributados à taxa de IVA de 13%.
Taxa reduzida aplicável ao fornecimento de eletricidade
Propõe-se a prorrogação da taxa reduzida aplicável ao fornecimento de eletricidade quando a potência não ultrapasse os 6,90 kVA, e na parte em que não exceda 100 kWh por período de 30 dias e 150kWh por período de 30 dias, no caso das famílias numerosas com cinco ou mais pessoas.
Atividades das agências de viagens
O Governo propõe alargar às atividades das agências de viagens a restituição de 50% do IVA suportado e não dedutível em despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições ou seminários, conferências e similares.