Nota Informativa

Pessoas com Deficiência - Benefícios Fiscais

29/01/2015

As pessoas individuais que apresentem um grau de incapacidade permanente igual, ou superior, a 60%, gozam, em determinados casos, de desagravamentos fiscais, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto Sobre Veículos (ISV), e Imposto Único de Circulação (IUC), os quais passaremos de seguida a descrever sinteticamente.

O tipo e percentagem de deficiência são ambos fixados nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor na data da sua determinação pela respectiva junta médica.

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