A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o Plano Plurianual de Atividades para 2024-2026 (doravante "Plano").
O Plano visa reforçar a eficácia da ANACOM no setor das comunicações eletrónicas e o desenvolvimento sustentado do setor. Constitui um plano estratégico de atuação para assegurar a proteção dos direitos dos utilizadores das comunicações, a transparência, a regulação ativa, o investimento eficiente, a co-utilização e partilha de infraestruturas, a concorrência leal e dinâmica, o acompanhamento do avanço tecnológico, bem como o posicionamento estratégico de Portugal no contexto da conectividade internacional.
Por forma a promover a transparência da atuação da ANACOM e o envolvimento dos interessados, as principais orientações estratégicas, agora publicadas, foram previamente submetidas a consulta pública. O Plano contou com os contributos de diversas entidades. Entre elas, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), a Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (APRITEL), diversos municípios e empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Principais aspetos do Plano
O Plano define os objetivos estratégicos em matéria de comunicações eletrónicas e postais para 2024-2026, bem como as ações específicas para prossecução desses mesmos objetivos.
De destacar como objetivos estratégicos principais da ANACOM para o triénio 2024-2026:
a) Contribuir para a criação de condições que permitam o máximo benefício em termos de escolha, preço, qualidade e segurança dos serviços postais e de comunicações eletrónicas, através de uma regulação ativa e exigente que promova o investimento eficiente, facilite a partilha de infraestruturas e assegure uma concorrência leal e dinâmica (Objetivo Estratégico 1).
b) Assegurar a proteção dos direitos dos utilizadores das comunicações, em especial, das populações mais vulneráveis, através da promoção de um enquadramento regulatório que dê prioridade à informação e transparência e que desincentive e sancione más práticas (Objetivo Estratégico 2).
c) Fortalecer e responsabilizar a regulação, afirmando cada vez mais a autonomia, isenção e independência da ANACOM e visando atingir o cumprimento da sua missão, nomeadamente através da partilha de informação e conhecimento e da promoção da eficiência e da economia de meios e recursos indispensáveis à assunção plena das suas responsabilidades (Objetivo Estratégico 3).
Nem todas as ações constantes do Plano agora aprovado constituem uma novidade, na medida em que muitas já constavam no plano de atividades anterior (2023-2025).
Assim, para o triénio de 2024-2026, salientamos as seguintes ações estratégicas da ANACOM que são novidade face ao anterior plano de atividades:
a) Revisão do quadro regulamentar (regulamentos relativos à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas[1] e portabilidade[2] ).
b) Aprovação do Regulamento referente à fixação de regras de utilização de números geográficos e móveis em situação de nomadismo.
c) Apoio à atividade da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações no que respeita à elaboração das políticas de planeamento civil de emergência do sector.
d) Identificação dos diferentes cenários possíveis (vantagens e desvantagens) que assegurem o acesso gratuito aos serviços de programas atualmente distribuídos através da Televisão Digital Terrestre (‘TDT’) após 2030.
e) Desenvolvimento das ações necessárias na sua esfera de competências relacionadas com as comunicações de emergência, nomeadamente definição de critérios de localização dos originadores de chamadas para o número de emergência europeu 112.
f) Criação do CSIRT-ANACOM- Centro de Resposta a Incidentes de Segurança na ANACOM.
g) Análise da metodologia e desenvolvimento de ações de supervisão referentes à segurança das redes e serviços de comunicações eletrónicas ao abrigo do n.º 6 do artigo 62.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (‘LCE’), em resultado das determinações da Comissão de Avaliação de Segurança.
h) Realização de ações de supervisão nas Estações de Amarração de Cabos Submarinos para avaliar a sua resiliência.
i) Participação ativa na definição do futuro quadro regulamentar europeu dos serviços postais.
Nota final
Em linha com os objetivos definidos ao nível da UE para o setor das comunicações, nos termos do Plano aprovado, a ANACOM irá, pois, focar a sua atuação na:
[1] Regulamento n.º 303/2019, de 1 de abril.
[2] Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, alterado pelo Regulamento n.º 85/2019, de 21 de janeiro.