A Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, cria um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento de empresas com um modelo de negócio dotado de uma forte componente de inovação e potencial de crescimento futuro.
Este diploma consagra, pela primeira vez, a definição dos conceitos legais de start-up e scaleup, criando-se, simultaneamente, um conjunto de políticas específicas de investimento e fiscais destinadas à capitalização e atração de talento por estas empresas.
Para além do mais, é introduzido um conjunto de alterações relevantes ao Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (‘SIFIDE II’), procurando tornar a atividade de investigação e desenvolvimento (‘I&D’) mais atrativa.
A Equipa de Fiscal da PLMJ preparou uma Nota Informativa destacando as principais medidas.