Nota Informativa

Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015

16/10/2014

À semelhança do ano anterior, o pacote de medidas fiscais para 2015 encontra-se disperso por vários diplomas, sendo aquelas incluídas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 talvez as menos interessantes para a vida das empresas e das pessoas singulares.

Na verdade, e a acrescer às medidas já inseridas no Orçamento Rectificativo, discutir-se-ão nos próximos meses a Reforma do IRS, a Fiscalidade Verde, o Código Fiscal do Investimento e ainda medidas avulsas em sede de IRC, com vista a corrigir e/ou rectificar a mão do legislador após a entrada em vigor das alterações ao Código do IRC.

Para quem segue as matérias da fiscalidade, a esperança é que, no final do dia, todas estas novas medidas contribuam para o aumento da competitividade, e não, como infelizmente acontece, para mudar a meio as regras do jogo.

É, por isso, essencial, que os partidos do arco da governação se entendam e assegurem a estabilidade a longo prazo do ordenamento fiscal português.

No que diz respeito à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015, a principal notícia …é a ausência de notícias relevantes.

Em sede de IRS, mantém-se a sobretaxa nos 3,5%, introduzindo-se a possibilidade de o valor arrecadado ser reembolsado, cumpridas determinadas metas quanto à arrecadação da receita em sede de IRS e IVA.

Com efeitos indirectos na arrecadação futura da receita do IRS, são de destacar a reposição em 20% dos cortes salariais impostos à Função Pública, e fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade para as pensões até EUR 4.611,42.

Sublinhe-se, ainda, a descida da taxa do IRC, dos actuais 23%, para 21%, sinalizando o compromisso assumido da descida gradual da taxa do IRC até aos 19%/17%.

Finalmente, uma palavra para o aumento significativo da carga fiscal, em sede dos IEC’s e outros impostos indirectos, com efeitos negativos previsíveis na economia.

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