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Foi publicado no passado dia 29 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 204/2012 (de ora em diante “Decreto-Lei 204/2012”),que, entre outras matérias, procede à adaptação do regime de instalação funcionamento dos recintos espectáculos e de divertimentos públicos (regulado pelo Decreto n.º 309/2002, de 16 de Dezembro e alterações subsequentes) aos princípios e regras previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2006/1223/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Dezembrode 2006, referente à simplificação do livre acesso e exercício de actividades de prestação de serviços no mercado interno.