Foi publicado no passado dia 31 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 151-A/2013 que aprova o Regime Exepcional de Regularização de Dívidas Fiscais à Segurança Social (RERD), o qual permite que os contribuintes regularizem a sua situação tributária e contributiva, com dispensa do pagamento dos juros e de custas do processo de execução fiscal nos casos de pagamento a pronto, total ou parcial, da dívida. Admite-se ainda, a atenuação das coimas associadas à falta de pagamento e a dispensa de pena, verificados determinados pressupostos, em sede de crime fiscal.