Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro
Foi publicado, no passado dia 29 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 9/2021, que aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (de ora em diante “RJCE”). O novo RJCE entrará em vigor no dia 28 de julho de 2021, estabelecendo-se que aos processos pendentes à data da entrada em vigor se aplica o regime que, em concreto, se afigurar mais favorável ao arguido.
Pretende-se através da presente Newsletter realçar a publicação deste diploma e, em brevíssimas notas, destacar alguns dos seus aspetos mais significativos.