Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Com o objectivo extrafiscal claro de reduzir as necessidades de capitalização dos bancos em face das novas regras de apuramento dos rácios “core Tier 1” previstas no acordo de capital Basileia III em vigor desde 1 de Janeiro de 2014 – as quais obrigam as instituições de crédito a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependam da existência de lucros futuros (i.e. activos por impostos diferidos) –, no passado dia 26 de Agosto foi publicada a Lei n.º 59/2014, de 26 de Agosto, a qual veio aprovar o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.