No passado dia 26 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 143/2014, que aprovou o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas.O Regulamento ora aprovado visa essencialmente conferir pendor actual e uniforme ao regime de registo das obras literárias e artísticas, que assume carácter facultativo nos termos definidos no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março e suas subsequentes alterações).