Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicada a Lei nº 3/2012, de 10 de Janeiro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, bem como o regime e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos de trabalho objecto dessa renovação extraordinária.