Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicada no passado dia 3 de Agosto a Circular n.º 9/2012 da Direcção de Serviços do IRS, a qual vem esclarecer alguns aspectos inerentes ao regime fiscal dos residentes não habituais, designadamente os relativos à inscrição daqueles no registo de contribuintes, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e às taxas de retenção aplicáveis aos rendimentos das Categorias A e B do IRS, pagos ou colocados à sua disposição.