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O Acórdão Acórdão n.º 24/2011, de 12 de Janeiro de 2011, do Tribunal Constitucional, pronunciou-se no sentido da inconstitucionalidade do Regime Geral das Infracções Tributárias (“RGIT”), na parte em que dispõe quanto à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas às sociedades no âmbito de processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão no processo de execução fiscal originariamente instaurado contra a sociedade devedora.