O Decreto-Lei n.º 85-A/2012, publicado a 5 de Abril e em vigor desde o dia seguinte, veio determinar a suspensão imediata das normas do regime de flexibilização no acesso à pensão antecipada, previstas no regime geral da Segurança Social , durante toda a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, ou seja, até 2014.