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Foi divulgado, no passado dia 26 de Setembro de 2012, o ofício-circulado n.º 30.125/2012 da Administração Tributária, através do qual foram emitidas instruções quanto à aplicação da actual verba 2.27 da Lista I anexa ao Código do IVA, com produção de efeitos imediatos. Através do referido ofício, foram igualmente revogadas as anteriores instruções sobre a aplicação da referida verba (ofícioscirculados n.ºs 30.025, de 07.08.2000 e 30.036, de 04.04.2011), consolidandose assim num único documento os esclarecimentos relevantes nesta matéria.