Por despacho do Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, foi hoje (30 de Setembro de 2015), prorrogado, até 15 de outubro de 2015, o prazo para os contribuintes devedores de taxas de portagem ou coimas associadas possam proceder à regularização das respetivas dívidas ao abrigo do regime excecional de regularização aprovado pela Lei n.º 51/2015, de 8 de junho.
A concessão do prazo adicional para a regularização é justificada pela significativa afluência de pedidos de regularização registadas nos últimos dias do prazo, situação que poderá, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira, dificultar o efetivo acesso de todos os interessados a este regime.