Recentemente, a Administração Fiscal pronunciou-se – através de Fichas Doutrinárias – sobre questões que há muito suscitavam dúvidas aos players do mercado imobiliário no que respeita ao regime da isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) aplicável às transacções de imóveis para revenda (art. 7º do Código do IMT).