Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Do exposto resulta uma clara diferenciação entre a tributação das indemnizações e compensações pagas aos gestores e administradores, e aquela outra incidente sobre as remunerações auferidas pelos restantes trabalhadores, o que no limite levanta diversas questões relativas à sua conformidade com o princípio constitucional da igualdade tributária.