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No passado dia 19 de Janeiro, foi publicada a Portaria n.º 40/2011, que veio fixar, para o ano de 2011, o montante da taxa devida ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) pelas empresas de seguros a operar em Portugal. Esta “taxa” é calculada com base na totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas de seguro, sendo fixadas anualmente pelo Ministro das Finanças, nunca excedendo o limite máximo de 0,75%.