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Entre as medidas aprovadas, destaca-se o título de proteção temporária, que consiste numa atribuição automática a estes cidadãos de autorização de residência pelo período de um ano (prorrogável) e, bem assim, do número de identificação de segurança social (NISS), número de identificação fiscal (NIF) e número nacional de utente.
Na sequência da Guerra da Ucrânia o Governo Português aprovou um conjunto de medidas de proteção temporária, destinadas aos cidadãos nacionais da Ucrânia e aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos seus respetivos familiares e outros cidadãos que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia1.
Por forma a facilitar o acesso e conhecimento das mesmas e, bem assim, de outras ações que se encontram a ser desenvolvidas pelo Estado Português foi criada a plataforma Portugal for Ukraine, a qual disponível em português, inglês e ucraniano.
Entre as medidas aprovadas, destaca-se o título de proteção temporária, que consiste numa atribuição automática a estes cidadãos de autorização de residência pelo período de um ano (prorrogável) e, bem assim, do número de identificação de segurança social (NISS), número de identificação fiscal (NIF) e número nacional de utente.
O pedido poderá ser feito online, na plataforma do SEF criada para o efeito, ou presencialmente, em qualquer balcão de atendimento do SEF2.
Ainda neste âmbito, e tendo em especial atenção a necessidade de proteção das crianças e jovens que chegam a Portugal sem o acompanhamento de um adulto responsável, foi criada uma plataforma para o levamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional.
Já quanto às restantes medidas aprovadas, destacam-se as atinentes às áreas da Saúde, Educação e Emprego, através das quais o Governo Português pretende simplificar a integração destes cidadãos na sociedade portuguesa.
A pensar nos cidadãos portugueses e suas famílias que se encontram ou encontravam na Ucrânia, o Governo Português disponibilizou ainda um conjunto de medidas especiais e que agregam vários dos serviços disponibilizados pelo IRN para particulares e empresas, simplificando o acesso a procedimentos tais como pedido do cartão de cidadão, pedido de passaporte, constituição de empresa, etc. (link).
Considerando a atualidade do tema, é expectável que outro tipo de medidas e apoios venham ainda a ser disponibilizados, caso em que presente nota informativa poderá sofrer alterações
Leia a versão em ucraniano aqui.
Leia a versão em russo aqui.
1 Resoluções do Conselho de Ministros n.os 29-A/2022, de 01 de março e 29.º-D/2022, de 11 de março, e Decreto-Lei n.º 24- B/2022, de 11 de março.
2 Caso o pedido seja referente a menores de 18 anos, o mesmo terá de ser obrigatoriamente feito presencialmente.