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No passado dia 20 de dezembro foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 310/2021 através da qual é fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2022.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações do modelo 1 do IMI sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.