Notícia

Angola: Autoridade de Regulação da Concorrência é o polícia das privatizações

29/11/2019

No passado dia 26 de novembro, a BCSA Advogados e a PLMJ organizaram, em parceria com o semanário angolano Expansão, um roundtable sobre o tema da Concorrência. No evento, foi analisada a criação e os primeiros meses de actividade da Autoridade Reguladora da Concorrência em Angola, num debate que reuniu à mesa grupos empresariais e quadros seniores da Autoridade Reguladora da Concorrência em Angola, posicionando assim a BCSA Advogados e a PLMJ como especialistas no tema da Concorrência no mercado nacional e angolano.

A moderação esteve a cargo de João Armando e Joel Costa, Diretor e Editor do Jornal Expansão, num debate que contou com a presença de:

* Sandra Saraiva, sócia da BCSA Advogados;

* Bruno Xavier de Pina, sócio coordenador da Angola Desk da PLMJ;

* Sara Estima Martins, sócia na área de Europeu e Concorrência da PMLJ;

* Adalberto Cawaia, Chefe do Departamento Jurídico e do Contencioso da Autoridade Reguladora da Concorrência Angolana;

* Ana Ramalheira, Administradora na Autoridade Reguladora da Concorrência Angolana;

* Anacleto Maximino, Diretor Geral da Ergicon - Engenharia e Construção;

* Caby Cabanelas, General Manager na Rayan Investment Angola;

* Júlio Oliveira, Country Manager na INZAG Germany - sucursal Angola, GmbH;

* Marco Silva, Diretor do Departamento Jurídico e Administrador da Casa dos Frescos;

* Orlanda Vuite, Senior Legal Counsel - Angola e Namíbia, na HUAWEI;

Em apenas 11 meses de actividade a ARC já recebeu 5 notificações de concentração e 10 denúncias de conduta inapropriada.

A Autoridade Reguladora da Concorrência foi criada pelo Decreto Presidencial n.° 313/18, de 21 Dezembro e o seu conselho de administração foi nomeado a 31 de Janeiro do corrente ano.

A instituição é o órgão responsável por garantir a observância e respeito pelas regras da concorrência nos sectores, público, privado, cooperativo e associativo tendo em vista o funcionamento eficiente e equilibrado dos mercados. Cabe ainda a ARC a afectação óptima dos recursos e a protecção dos interesses dos consumidores, ao abrigo da Lei da Concorrência.

Leia a reportagem completa aqui.

 

 

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