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O Governo optou por proteger os trabalhadores, mais do que os empresários, no âmbito do estado de emergência, referem juristas ouvidos pelo Vanguarda. Façam ou não negócio, os patrões estão obrigados a pagar os salários dos colaboradores. Mas estão a caminho algumas medidas de apoio e alívio à tesouraria das empresas afectadas.
As empresas cuja actividade esteja suspensa por força da declaração do estado de emergência têm de assegurar o pagamento dos salários dos seus colaboradores, ainda que possam ficar desprovidas de receitas, determina um decreto executivo do Ministério da Administração Pública, do Trabalho e Segurança Social.
“As ausências dos trabalhadores que estejam sujeitos a condição de quarentena ou daqueles cuja actividade laboral seja suspensa em virtude da pandemia consideram-se justificadas e os empregadores devem proceder ao pagamento integral e pontual dos salários, tratando-se claramente de uma medida de protecção dos trabalhadores”, referem Sandra Saraiva, sócia da BCSA Advogados, e Vanessa Matos Mendes, associada na Angola Desk da PLMJ.
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