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"A pandemia da covid-19 e a travagem a fundo da economia tem um impacto especialmente gravoso nas centenas de empresas portuguesas que estão, já hoje, sujeitas a planos de recuperação e/ou planos de insolvência. Para tais empresas, que entraram nesta crise numa situação financeira altamente debilitada, é urgente uma resposta legislativa que seja simultaneamente sensível ao contexto atual e, por outro lado, simples e rápida de acionar.
É, por isso, pertinente criar uma solução legal que permita às empresas solicitar, dentro dos próprios Planos Especiais de Revitalização e processos de insolvência, a alteração dos planos aprovados e em execução em função da "modificação anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar" aproveitando-se toda a tramitação já desenvolvida (ex. sentença de verificação e graduação de créditos, informação sobre a aprovação do plano). Evitar-se-iam, assim, muitos litígios entre devedores e credores quanto ao incumprimento das obrigações e à (im)possibilidade de modificação de tais planos. Para além disso, permitir-se-ia maximizar as probabilidades de efetiva recuperação das empresas, exigir um recomeçar do zero, em novos processos de insolvência e PER, com novos juízes, administradores judiciais provisórios e de insolvência, e novas negociações com credores".
Clique aqui para ler o artigo completo de Duarte Schmidt Lino e João Tiago Morais Antunes.