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COMUNICADO DE IMPRENSA
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Na sequência do comunicado anterior, e face às notícias entretanto divulgadas pela comunicação social sobre a alegada constituição como arguido de um advogado desta sociedade, PLMJ Sociedade de Advogados, RL, vem clarificar o seguinte:
1. Conforme referido no comunicado anterior, a diligência judicial que teve lugar hoje nos escritórios da PLMJ em Lisboa visava a busca e apreensão de correspondência eventualmente relevante no âmbito da investigação em causa, que tem por objecto um cliente específico de PLMJ e não esta sociedade ou qualquer um dos seus Advogados.
2. Ora, como é sabido, a apreensão de correspondência em escritórios de Advogados só é possível com a prévia constituição de um Advogado como arguido. Por essa razão, instrumental, um Advogado desta Sociedade foi constituído arguido, para assim viabilizar a preconizada apreensão de correspondência.
3. Trata-se de uma prática que consideramos menos correcta, porque assente numa interpretação abusiva da lei, que estabelece que só deve ser constituído arguido alguém sobre quem recaiam fundadas suspeitas da prática de um crime, o que não é manifestamente o caso.
4. PLMJ suscitou de imediato esta e outras questões junto das autoridades judiciárias encarregadas da investigação, encontrando-se pendente de decisão.
5. PLMJ e todos os seus Advogados reiteram publicamente a sua total confiança no Advogado em causa e lamentam as circunstâncias em que o mesmo se viu envolvido nesta investigação.
6. O teor do presente comunicado foi previamente apresentado e aprovado pelo Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Lisboa, 5 de Junho de 2009