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Carla Góis Coelho, associado coordenadora na área de Contencioso, escreveu recentemente um artigo de opinião à Revista de Direito Administrativo, denominado "O regime jurídico e processual do erro judiciário revisto pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro – Primeiras Reflexões".
"O regime da responsabilidade civil por erro judiciário foi alterado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que é aplicável aos processos judiciais iniciados a partir de 1 de janeiro de 2020.
Até então, tal responsabilidade dependia da prévia revogação da decisão judicial errada. Jurisprudência e doutrina vinham criticando e limitando o alcance prático deste requisito e o legislador veio agora tomar posição a esse respeito.
Não sendo pior a emenda que o soneto, é todavia impossível não constatar que a resolução da referida controvérsia replica múltiplos desacertos sistemáticos – porventura menos graves, mas absolutamente dispensáveis - que é urgente ponderar e acautelar."
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