A utilização obrigatória da internet para a comunicação entre a Segurança Social e o contribuinte é uma das inovações do novo código contributivo que produz efeitos desde dia 1 de Janeiro de 2011. A partir de agora, comunicações, requerimentos e cumprimento de obrigações declarativas devem ser feitos online, o que irá agilizar estes processos. Também a partir de hoje, os trabalhadores do sector bancário passam a estar abrangidos pelo regime geral de Segurança Social, beneficiando de protecção na maternidade, paternidade, adopção e velhice. As alterações foram aprovadas em Conselho de Ministros no passado dia 9 de Dezembro e aguardam publicação em Diário da República. Estas são algumas das novidades destacadas na Nota Informativa publicada pela Área de Prática de Direito Fiscal de PLMJ.
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