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A palavra ‘pandemia’ não consta nos contratos de parceria-público privada (PPP) dos hospitais de Loures, de Cascais e de Vila Franca de Xira, porém os juristas ouvidos pelo Expresso não têm dúvidas de que a atual situação se enquadra na cláusula dos eventos de ‘força maior’, que podem dar origem a um reequilíbrio financeiro a favor da sociedade gestora destas unidades de saúde. Para isso acontecer – ou seja, o Estado indemnizar os privados – o tratamento dos doentes infetados tem que representar custos substanciais.
Pandemia reforça a necessidade de uma maior articulação
Para Eduardo Nogueira Pinto, sócio coordenador da área de Saúde, Ciências da Vida e Farmacêutico da PLMJ, “saindo da estrita questão jurídica, e independentemente da maior ou menor conflitualidade que possa decorrer dos contratos em vigor”, esta pandemia “deixa patente a necessidade de um aprofundamento da comunicação, cooperação e coordenação entre os sectores público e privado (incluindo o social) da saúde”.
Reequilíbrio dos contratos só se os privados tiverem custos significativos
Diogo Duarte Campos indica que ao considerarse a pandemia um evento de força maior, “de acordo com os próprios contratos, haverá lugar, em abstrato, ao reequilíbrio financeiro dos mesmos”. O que não quer dizer que, na prática, “o Estado tenha necessariamente que indemnizar o privado”. “Tudo dependerá dos prejuízos que o privado seja capaz de demonstrar”, já que os contratos de PPP embora prevejam o reequilíbrio, este só tem efetividade se o evento – neste caso os custos com a covid-19 – tenham um impacto sobre a taxa interna de rentabilidade superior a uma determinada percentagem. “Se este evento não for suficiente para atingir esse limite, o risco correrá integralmente por conta do parceiro privado que o terá que integrar nas suas próprias contas”, sustenta o especialista da PLMJ.
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