Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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1. A consulta de um processo crime pelo defensor do arguido é uma manifestação essencial das garantias constitucionais de defesa.
2. Nenhuma norma legal proíbe, veda ou sanciona que se proceda a essa consulta através de todos os meios tecnológicos disponíveis.
3. O meio em questão é uma caneta digitalizadora que se destina a substituir a tomada de notas de forma manuscrita, e não a realizar cópias integrais de documentos.
4. A consulta foi realizada abertamente, em sala disponibilizada para o efeito pela PJ, e a que a PJ sempre teve acesso durante o processo de consulta. Nada ocorreu “às escondidas” de ninguém, portanto.
5. O aparelho digitalizador foi recolhido pelas autoridades quando os advogados que consultavam o processo se encontravam ausentes; o que só prova a boa fé e a convicção da licitude do advogado quanto ao seu procedimento, pois, de outro modo, não deixaria o digitalizador na predita sala.
6. As autoridades policiais apropriaram-se assim do digitalizador sem qualquer legitimidade.
7. Após o protesto e a invocação dos direitos da PLMJ, e tendo sido confrontadas com o risco de procedimento judicial, as autoridades policiais devolveram o digitalizador.
8. As autoridades entenderam apresentar participação disciplinar contra o nosso Colega que usou o digitalizador, sem terem invocado a violação de qualquer norma legal ou estatutária, pelo óbvio motivo de que nada existe que impeça a utilização de meios tecnológicos para tomar notas de documentos legalmente à disposição da defesa dos arguidos.
9. PLMJ não pode deixar de estranhar a oportunidade da notícia em causa na medida em que os factos a que a mesma se reporta ocorreram há vários meses. Por essa razão, PLMJ interroga-se se tal notícia não estará relacionada com o facto de ter reagido criticamente, há poucos dias, à forma como têm vindo a ser realizadas buscas em escritórios de advogados.
10. PLMJ informa por este meio que os seus Sócios e Associados se não deixarão intimidar e continuarão, como sempre, a actuar energicamente na defesa dos direitos dos seus Clientes, usando todos os meios tecnológicos disponíveis que possam contribuir para melhorar o exercício dos mandatos que lhes são confiados.