Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Foi recentemente entregue no Parlamento uma proposta de Lei que prevê alargar as situações em que os contribuintes e a Administração Tributária podem recorrer das decisões decorrentes da Arbitragem para o Supremo Tribunal Administrativo - STA.
Serena Cabrita Neto, Sócia de PLMJ Fiscal, em comentário ao Jornal de Negócios, lembrou o caso lembra o caso do imposto do selo – criado em 2013 e entretanto já revogado – que se aplicava a prédios de valor superior a um milhão de euros e, neste caso, verificaram-se inúmeras impugnações e na Arbitragem "houve deciões para todos os gostos" (sobre se o imposto se devia ou não aplicar também a terrenos para construção), afirma a Advogada PLMJ.
Atualmente, o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária já prevê dois tipos de recursos: ou para o Tribunal Constitucional, nos casos em que, desde o início do processo, seja invocada uma inconstitucionalidade, ou para o STA, havendo oposição de julgados entre uma decisão da própria arbitragem e uma outra do supremo Tribunal Administrativo ou do Tribunal Central Administrativo - excluindo as oposições de julgados dentro da própria arbitragem do recurso para o STA.
Leia a notícia completa aqui.