O Diário Económico publica hoje um artigo sobre o possível acerto no subsídio de Natal para os trabalhadores abrangidos pelo aumento do salário mínimo e que já tenham recebido parte do subsídio em duodécimos.
De acordo com o Sócio de PLMJ, Tiago Cortes, “No caso do subsídio de Natal, a referência a atender é o valor da remuneração no momento em que o subsídio deve ser pago (até 15 de Dezembro). Se a pessoa recebeu duodécimos por um valor que entretanto foi aumentado, tem direito a ver corrigida, para mais, essa pequena parte”.