Filipe Abreu, Associado Sénior de PLMJ Fiscal, falou sobre o decreto-lei que reduz a TSU ao Dinheiro Vivo.
O Advogado de PLMJ refere que "a partir do momento em que uma taxa (como sucede com a TSU porque ela está vertida no Código Contributivo) é aprovada por uma lei da assembleia da República, uma mudança apenas pode ser feita através de outra lei da AR ou, em determinadas situações, por decreto-lei do governo".
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