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João Nuno Barros, Associado de PLMJ Corporate / M&A e Reestruturação & Contencioso Financeiro, assinou um artigo de opinião para a Advogar subordinado ao tema “O Regime Sancionatório do Crowdfunding: A tão aguardada previsão legal”.
O Advogado PLMJ disseca a Lei nº 3/2018, que veio definir o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de crowdfunding.
“… importa começar por referir que a autoridade competente para efeitos de supervisão, regulamentação, fiscalização, averiguação de infrações, instrução processual e aplicação de coimas e sanções acessórias no quadro da respetiva atividade, escolhida pelo legislador nacional, foi a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (doravante, a “CMVM”)”, começa por considerar João Nuno Barros.
Leia o artigo completo aqui.