Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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"A lei recentemente aprovada determina que as audiências de discussão e julgamento e as outras diligências que impliquem inquirição de testemunhas se realizam presencialmente, com observância das regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Aqui surge a primeira dúvida: quem, como e quando procede à verificação de que tais regras estão reunidas? A questão não é despicienda, pois está em causa a saúde e, no limite, a vida dos atores judiciários.
Quando não puderem ser feitas naqueles termos "e se for possível e adequado, designadamente se não causar prejuízo aos fins da realização da justiça", as diligências realizam-se através de meios de comunicação à distância adequados, nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente".
Leia aqui o artigo de opinião da Raquel Ribeiro Correia ao Negócios.