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Afinal, as empresas com dívidas à Segurança Social ou ao Fisco vão poder recorrer ao regime do lay-off simplificado, segundo confirmou à Renascença um advogado especialista em direito de trabalho.
A exigência de que não houvesse pagamentos em falta ao Estado constava da primeira portaria publicada pelo Governo para fazer ajudar as empresas a fazer face aos impactos económico da pandemia provocada pela Covid-19.
Mas o diploma que foi aprovado em Conselho de Ministros, na quinta-feira, deixou cair essa exigência.
“A única coisa que diz agora é que durante o período de atribuição, a empresa tem que cumprir com as suas obrigações contributivas e tributárias. Significa que apenas durante o período durante o qual está a beneficiar do apoio tem que ter esse cumprimento pontual não revelando as dívidas constituídas em momento anterior”, explicou à Renascença Nuno Ferreira Morgado, Sócio co-coordenador da área de Laboral da PLMJ.
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