Marlene Sennwald, Estagiária da Área de Prática de Direito Societário de PLMJ, publicou na edição de Março de 2010, um Artigo na Revista de Direito Público e Regulação, que aborda a possibilidade, prevista no artigo 121.º do CPTA, de, em situações de manifesta urgência e desde que verificados determinados pressupostos substantivos e processuais, o juiz administrativo proceder à antecipação do juízo principal no seio de um processo cautelar, sucedendo, desse modo, uma convolação da tutela cautelar em tutela urgente definitiva.
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