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Em declarações ao Diário de Notícias, Nuno Líbano Monteiro, sócio coordenador da PLMJ, considera que as alterações introduzidas no Processo Civil que dizem respeito aos casos de julgamentos cíveis, por indemnização ou cobranças de dívidas, e que salvaguardam a redução do número de testemunhas e da presença da mesma em todo o processo de audiência é uma medida contraproducente e que poderá ter efeito contrário ao esperado. De acordo com o especialista PLMJ, “para que a redução do número de testemunhas reduzisse o número de processos pendentes seria necessário que, com esta regra, se reduzisse a duração das audiências de produção de prova”.
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