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Nuno Morgado, Sócio Co-Coordenador de PLMJ Direito Laboral, comentou os contornos da nova Lei de Assédio no Trabalho, que entrou em vigor em outubro de 2017, à revista Sábado.
O assédio tem legislação desde 1966, mas a lei de 16 de agosto de 2017, que entrou em vigor em outubro, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, através, por exemplo da “obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores”
O Advogado PLMJ começa por referir que “"importa realçar antes de mais que o ónus de alegar os factos e provar a existência de assédio - seja ele moral ou sexual - recai sobre o trabalhador. Ressalvam-se, porém, as situações em que o assédio assenta igualmente numa prática de discriminação em razão de factores proibidos pela lei laboral, caso em que caberá ao trabalhador a alegação dos factos e ao empregador a demonstração de que não existiu assédio".
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