Tomás Almeida Ribeiro, associado coordenador da área de Corporate M&A, e Manuel Sequeira, associado sénior na mesma área, assinaram um artigo de opinião para a Advocatus intitulado "O dever de confidencialidade dos administradores não acaba com o fim do mandato".
"É cada vez mais importante as sociedades regularem as relações com os seus administradores, através de contratos de administração onde se prevejam os principais direitos e deveres do administrador durante o exercício das funções, bem como após o termo do mandato. Tipicamente, as empresas preocupam-se em assegurar que, durante um determinado período após a cessação de funções, o administrador tem uma obrigação de não concorrência (non-compete), não solicitação e aliciamento de colaboradores (non-solicitation) e de confidencialidade (confidentiality), mediante uma remuneração. No entanto, entre nós, a celebração destes contratos de administração é infelizmente escassa, pelo que a generalidade das relações da sociedade com o ex-administrador é regulada apenas pelas disposições legais aplicáveis."
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