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A sociedade de advogados PLMJ considera que em concursos que estejam a decorrer pode ser “atentatório do princípio da boa-fé” exigir a manutenção de proposta aos concorrentes.
Ao Negócios, Diogo Duarte Campos, sócio coordenador da área de Público da PLMJ, salientou que as entidades adjudicantes sempre puderam, por sua iniciativa ou a pedido de um concorrente, prorrogar o prazo para apresentação das propostas, mas, com o regime excecional, “tornou-se defensável que as entidades adjudicantes deveriam prorrogar o prazo com fundamento no justo impedimento dos concorrentes”. Desta forma, permitiriam aos interessados “elaborá-las atempadamente e com conhecimento pleno das condições do contexto”.
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